A gestante pode receber atendimento odontológico?
Sim e deve. Existe o mito de que a cada gravidez perde-se um dente. Na verdade as alterações que ocorrem na gestante durante este período causam náusea e desconforto, assim como aumento na ingestão de alimentos ricos em açúcar, associados a uma higiene oral deficiente. Portanto o atendimento odontológico é necessário neste período.
Quando realizar?
O tratamento odontológico pode ser realizado preferencialmente a partir do 3º mês de gestação, para maior segurança do feto. Além da parte preventiva (esovação, profilaxia, flúor) poderemos realizar de acordo com a necessidade restaurações, extrações, canal, tratamento periodontal, sempre avaliando o risco benefício. Sempre que necessário será utilizado anestésico local a base de Lidocaína e adrenalina para maior segurança da mãe e do bebê.
E quanto a radiografias?
Quando necessário, após o 1º trimestre da gestação, a gestante poderá realizar tomadas radiográficas de baixa dosagem (periapical) com o uso de avental de chumbo. Tudo depende da necessidade e benefício.
Quais os cuidados com a higiene durante este período?
Os cuidados com higiene oral devem ser os mesmos: escovar os dentes após as refeições, fazer uso do fio dental pelo menos 3 vezes ao dia e controlar a ingestão de alimentos ricos em açúcar, preferencialmente ingeri-los após as refeições principais. Durante este período é interessante realizar pelo menos uma visita ao dentista para avaliação e limpeza profissional.
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