Saiba o que pode e o que não pode na nova lei antifumo em SP
07 de maio de 2009 • 17h27 • atualizado às 18h01
O Estado de São Paulo proibiu o fumo em estabelecimentos fechados de uso coletivo. A lei foi sancionada nesta quinta-feira, pelo governador José Serra. Veja abaixo o que pode e o que não pode na nova lei, que entrará em vigor em 90 dias:
O que não pode
Não será permitido consumir cigarros, charutos, cigarrilhas, cachimbos, narguiles ou quaisquer outros produtos fumígenos em bares, restaurantes, mesas nas calçadas isoladas por toldos e coberturas laterais, danceterias, boates, cinemas, shoppings, bancos, supermercados, açougues, padarias, farmácias, repartições públicas, instituições de saúde e escolas.
Também fica proibido fumar em casas de espetáculo, ambientes de trabalho, estudo, culto religioso, lazer, esporte e entretenimento, bibliotecas, espaços de exposições, veículos de transporte coletivo, táxis e nas áreas comuns de condomínios, hotéis, pousadas e dos condomínios residenciais e comerciais.
O que pode
Ficam excluídos da restrição apenas os locais de culto religioso onde o fumo faça parte do ritual, instituições de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico responsável, vias públicas, mesas nas calçadas, residências e estabelecimentos exclusivamente destinados ao consumo de produtos fumígenos, com cadastro da Vigilância Sanitária para funcionarem como tabacarias.
 Redação Terra |